O Código Civil é repleto de temas pouco estudados. A ausência de atenção a muitos deles é justificada. Ninguém acha tesouros, e por tal razão poucos são os que se debruçam sobre os arts. 1.264 a 1.266. Algo semelhante ocorre quanto ao disposto no art. 1.252, que trata do álveo abandonado. Não são frequentes as notícias sobre o fenômeno, e muitos ribeirinhos podem não conhecer o regramento jurídico. As arras, por outro lado, fazem parte do cotidiano e têm grande utilidade. Servem, quando confirmatórias, para reforçar o vínculo entre as partes, preestabelecendo a indenização devida por aquele que não cumpriu o compromisso assumido. Quando penitenciais, figuram como o preço do recesso. Permitem, pois, que qualquer das partes se desvincule. O sinal, então, em uma de suas funções, se aproxima da cláusula penal, mas só a esta a doutrina se dedica. Aqui, tentamos mudar tal concepção.
Características | |
Autor | Gilberto Azevedo de Moraes Costa |
Biografia | O Código Civil é repleto de temas pouco estudados. A ausência de atenção a muitos deles é justificada. Ninguém acha tesouros, e por tal razão poucos são os que se debruçam sobre os arts. 1.264 a 1.266. Algo semelhante ocorre quanto ao disposto no art. 1.252, que trata do álveo abandonado. Não são frequentes as notícias sobre o fenômeno, e muitos ribeirinhos podem não conhecer o regramento jurídico. As arras, por outro lado, fazem parte do cotidiano e têm grande utilidade. Servem, quando confirmatórias, para reforçar o vínculo entre as partes, preestabelecendo a indenização devida por aquele que não cumpriu o compromisso assumido. Quando penitenciais, figuram como o preço do recesso. Permitem, pois, que qualquer das partes se desvincule. O sinal, então, em uma de suas funções, se aproxima da cláusula penal, mas só a esta a doutrina se dedica. Aqui, tentamos mudar tal concepção. |
Comprimento | 23 |
Edição | 1 |
Editora | ALMEDINA |
ISBN | 9786556274522 |
Largura | 16 |
Páginas | 188 |